Atualmente fala-se muito a respeito das mudanças ocorrentes no CDC- Código de defesa do Consumidor, no tocante atendimento de telemarketing ativo e receptivo, por isso cabe aqui alguns esclarecimentos:
Essa lei afeta principalmente àquelas empresas que usam o telefone como forma continuada de prospecção e informação ao consumidor, ou seja, toda e qualquer empresa que tem em seu seio administrativo ou comercial uma pequena operação de prospecção de clientes não precisa se preocupar em demasia, pois se trata, muito provavelmente, de uma operação que realiza suas tarefas de prospecção ativas dentro do horário comercial, sem exceder o período, avançado sobre o horário de descanso do consumidor.





